Respaldo Legal

MP 2.200-2/01 instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para garantir a integridade, a autenticidade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.

Somente as transações realizadas c/ processo de certificação, credenciadas no ICP-Brasil , presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, dando validade jurídica aos documentos assinados digitalmente.

A MP tem força de lei, sua pauta é trancada pela EC 32/03: quem se opuser ao documento digital tem o ônus da prova, ou seja, tem que provar que ele não é autêntico.


Entidades cadastradas como Autoridades Certificadoras no ICP-Brasil:
 

  • Caixa Econômica Federal

  • Certsign

  • SRF

  • Serasa

  • Serpro